O Decreto Lei 267/2009, de 29 de setembro, estabelece o regime jurídico da gestão dos OAU`S, considerando como prioritário reforçar a prevenção da produção de resíduos e fomentar a sua reutilização e reciclagem com vista a prolongar o seu uso na economia antes de os devolver em condições adequadas ao meio natural, nesse sentido os OAU`S gerados pela população, deverão na medida do possível ser encaminhados para a reciclagem ou outra forma de valorização.


Nesse sentido, os Serviços Municipalizados de Viana do Castelo em colaboração com a Resulima, entidade promotora da candidatura com a designação: “Óleo Valor (Minho-Lima) - Recolha e Encaminhamento para Valorização de Óleos Alimentares Usados” e com o Código atual: NORTE-09-0160-FEDER-000009, definiram um plano de implementação da rede de pontos de recolha de OAU`S:

  1. Oleões Via Pública
  2. Oleões Espaços Públicos (escolas, juntas de freguesia, outros)
  3. Oleões do setor HORECA (hotéis, restauração, cafés e similares)

O correto encaminhamento dos OAU permite a proteção do meio ambiente e da saúde pública que, constitui um dos maiores desafios colocados à sociedade atual sendo cada vez mais uma responsabilidade de cada cidadão garantir que o seu percurso seja feito de uma forma sustentável.


Recomendação

Armazene o OAU (depois de frio) em recipientes de plástico (garrafas 1.5 litros ou garrafões de 5 litros). Quando estiver cheia, feche-a bem para evitar o seu derrame e deposite no oleão mais próximo. (“O meu oleão. Clique aqui.”).

Os óleos depositados no oleão serão posteriormente recolhidos, transportados e encaminhados pela Resulima S.A. para uma unidade de valorização.


Nota importante:

No oleão apenas se pode depositar óleo alimentar de origem vegetal e nunca óleo lubrificante de motores (de origem mineral ou sintético).